Papel Agregador
A Lei de Petróleos Nº 21/2014 preconiza que os recursos petrolíferos deverão ser usados para promover o desenvolvimento económico e social do país. No âmbito desta Lei, a ENH possui dois mandatos: (i) o primeiro, de actuar como a entidade nacional responsável pela pesquisa, prospecção, produção e comercialização de produtos petrolíferos e representa o Estado, de modo exclusivo, nas operações petrolíferas; e (ii) segundo, a gestão da quota-parte de petróleo e gás destinados ao mercado doméstico, cumprindo deste modo, o papel de agregador de gás.
Pressupostos
- Minimo de 25% alocados para o Mercado Doméstico
- Política de Desenvolvimento Industrial Local
- Infraestruturas Comuns e Sinergias
- Gas City
Principios Basilares
- Modelo Operacional (ENH)
- Transparência
- Eficiência
- Regulamentação
- Suporte financeiro
No que diz respeito ao mercado doméstico, deverão ser alocados uma quota de 25% de petróleo e gás produzido no território nacional para comercialização no mercado doméstico.
Compete ao Estado, tendo em conta o Plano Directório do Gás, a alocação da porção de gás natural destinado ao mercado doméstico, aos projectos com capacidade de maximizar o consumo de gás e servirem de catalisadores para o desenvolvimento económico e social.
Em 2017, foi publicado a 27 de Janeiro, o primeiro concurso público de adjudicação de gás doméstico da Bacia do Rovuma, tendo sido selecionados o projecto de fertilizantes da Yara International, o Projecto Afungi GTL e Energia da Shell e o Projecto de Energia Eléctrica empresa GL Africa Energy.
Neste contexto, no cumprimento do Papel da ENH como agregador está em curso o estabelecimento de um regulamento específico sobre o Papel de Agregador, estruturação do modelo operacional & comercial e criação de mecanismo de transferência de preço do Upstream para o Downstream.