ENH CELEBRA DIA DA MULHER REFLECTINDO SOBRE ASSÉDIO NO TRABALHO

O mundo comemorou, a 8 de Março, o Dia Internacional da Mulher, sob o lema “Investir nas mulheres: acelerar o progresso”. Trata-se de uma data instituída pelas Nações Unidas para celebrar os avanços das mulheres e consciencializar sobre os seus direitos.

Para celebrar a efeméride, a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) acolheu uma palestra com o tema “Combate ao assédio no local de trabalho”, proferida por Baltazar Domingos, assessor jurídico da Ministra do Trabalho e Segurança Social. Foi uma ocasião para reflectir sobre este fenómeno que ocorre no ambiente de trabalho, não obstante o facto de constituir crime e, como tal, ser punível pela legislação moçambicana.

Baltazar esclareceu que o assédio não se limita apenas às práticas que envolvem favores sexuais. É todo o comportamento indesejado no local de trabalho, ou fora dele, que constrange a vítima psicológica, social ou fisicamente, podendo ocorrer entre colegas do mesmo nível (horizontal) ou entre superior hierárquico e subordinado (descendente).

Baltazar apontou, como exemplos, situações em que o trabalhador é premeditadamente sobrecarregado de trabalho e, por isso, não consegue realizá-lo todo, resultando disso uma avaliação negativa; casos em que não lhe é dada nenhuma tarefa, para que se sinta inútil, ou ainda aqueles em que há desrespeito e humilhação pública. Geralmente, nesses casos, a intenção do assediador é que a vítima abandone a entidade laboral à qual está vinculado.

“O assédio é um fenómeno perigoso, quer quando ocorre entre colegas do mesmo nível quer quando vem de superior hierárquico”, asseverou Baltazar, apontando, como um dos efeitos, a baixa produção da vítima e, por conseguinte, da entidade empregadora.

Por isso, o palestrante defendeu ser importante prevenir o assédio no local de trabalho, o que envolve conhecimento do fenómeno pelas potenciais vítimas, incluindo falar sobre as manifestações, as consequências para as vítimas, assim como para a empresa.

Já o combate ao fenómeno passa necessariamente pela denúncia das vítimas, o que deve ser incentivado pelas empresas. Igualmente, o empregador deve sancionar os casos que ocorrem. “O empregador, quando toma conhecimento, não pode arquivar os processos. Deve, sim, agir nos termos da lei, para corrigir o comportamento do assediador”, disse Baltazar, encorajando ainda a criação de um ambiente favorável para a averiguação dos casos e a produção de documentos internos informativos.

Os participantes na palestra, alguns virtualmente, manifestaram satisfação pela escolha do tema e a abordagem, reconhecendo que a palestra enriqueceu a sua compreensão sobre aos vários fenómenos que constituem assédio.